Pela primeira vez, após a implantação do Código Internacional de Segurança - ISPS CODE, o Porto de Santos aumenta o seu Nível de Proteção. O Delegado da Polícia Federal e Coordenador da Comissão Estadual de Segurança Publica nos Portos Terminais e Vias Navegáveis no Estado de São Paulo, Gesival Gomes de Souza, determinou a elevação para o Nível 2, a Proteção das Instalações Portuárias localizadas no Porto de Santos.
A medida iniciou-se à zero hora de hoje. Durante o período em que o Porto estiver no Nível 2, todas as Instalações Portuárias deverão aplicar as medidas de proteção constantes nos seus Planos de Segurança Portuária, que deverão registrá-la para também servirem de treinamento para as futuras auditorias da CONPORTOS/MJ.
A medida foi adotada em virtude da notícia de uma determinação da Procuradoria do Trabalho a ser implantada, o que poderá provocar revolta por parte dos trabalhadores portuários, com a possibilidade de gerar a ocorrência de incidente de proteção ( qualquer ato suspeito ou situação que ameace a segurança) nestas instalações.
A alteração do nível de proteção foi informada ao Gabinete Institucional da Presidência da República, a Marinha do Brasil e a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, por intermédio da Comissão Nacional de Segurança Portuária - CONPORTOS/MJ.
As medidas de proteção fazem parte dos Planos de Segurança da Proteção das instalações portuárias, com ação e resposta a incidente de proteção.
O nível 2 de proteção significa a aplicação do aumento do nível de proteção por tanto tempo quanto haja um risco aumentado de um incidente de proteção.
Barreiras físicas, aumento do efetivo e maior rigor no controle de acesso são algumas das medidas sugeridas pelo ISPS-CODE, para serem adotadas pelas instalações neste caso.
NO SEU SITE, OGMO EXIBE AVISO DA NOTIFICAÇÃO DO MPT
NO SEU SITE, OGMO EXIBE AVISO DA NOTIFICAÇÃO DO MPT
No seu site, o OGMO exibe aviso afirmando que vai acatar determinação do Ministério Público do Trabalho - MPT, para cumprir a lei sobre a obrigatoriedade do intervalo de 11 horas entre as jornadas de trabalho, estabelecido no Termo de Ajuste de Conduta - TAC 31/2006, ajustando o seu sistema eletrônico à partir da escala das 13 horas de amanhã (29/05)
A notificação assinada pelos Procuradores do Trabalho, Ângelo Fabiano Farias da Costa, Augusto Grieco Sant'anna Meirinho, Elizabeth Priscila Satake Sato e Rodrigo Lestrade Pedroso, determina que o OGMO cumpra o descanso obrigatório de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, a fim de garantir a distribuição igualitária e evitar acidentes de trabalho, cumprindo o TAC assinado em 2006 e que a Lei 9.719/93 seja cumprida.
TRABALHADORES PORTUÁRIOS PROMETEM REAÇÃO
Os trabalhadores portuários avulsos - TPA, estão mobilizados para evitar que a mudança da escala seja implantada, conforme determina o MPT.
Os sindicatos tentaram na última sexta-feira, impedir a implantação da nova escala na justiça, buscando a revogação de uma liminar dada pelo Tribunal Regional do Trabalho - TRT para que o TAC seja cumprido, conforme exige o MPT.
Entenda mais, clicando no link dos artigos abaixo:
Por Carlos Roberto Carvalhal
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